A Associação Guarda Mirim Cabo David Maciel, através de seu Presidente Rosinei Neves, no uso de suas atribuições e sem discriminação de raça, sexo, credo religioso e tendência política,
que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação específica, especialmente Lei 8069-13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente resolve tornar público o presente Edital que
estabelece as instruções para seleção dos candidatos ao preenchimento de 40 (quarenta) vagas na Guarda Mirim de Cáceres para o turno matutino e vespertino, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min ás 17h00min.

DAS VAGAS

As vagas destinam-se especificamente a Associação Mirim de Cáceres – MT e serão distribuídas da seguinte forma:

1.1 - 40 (quarenta) vagas para classificação geral, obedecendo rigorosamente o previsto no item 7.6 deste edital.
1.2 – Divididas em 26 (vinte e seis) vagas para o sexo masculino e 14 (quatorze) vagas para o sexo feminino.

2 DA ORGANIZAÇÃO

Os procedimentos para elaboração, aplicação e correção das provas serão desenvolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo da Guarda Mirim.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As Inscrições serão GRATUITAS;

3.2 - As inscrições iniciam na data de: 24/09/2019 á 27/09/2019 No Período Vespertino a partir das 14h00 até as 17h00.

3.3 - Local: Somente na Paróquia Nossa Senhora Aparecida Número 212 Bairro Jardim São Luiz Rua Almirante Barroso; Cáceres/MT.

4 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Residir em CÁCERES/MT;
4.2 - Ter nascido entre 01/01/2007 à 31/12/2008;
4.3 - Estar Cursando no mínimo o 7º ano do Ensino Fundamental Regular em estabelecimento público;
4.4 - Ter renda familiar igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

5 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS E LOCAL DA PROVA

5.1 - Os candidatos inscritos serão submetidos a uma prova escrita a ser realizada no dia 03 de Outubro de 2019, com início às 14h00min (turno da Tarde) e com duração de 03 (três) horas,
a partir do momento da entrega da prova ao candidato.
5.2 -Sera na Paróquia Nossa Senhora Aparecida e o horário de realização da prova objetiva será divulgado nos Jornais e Sites da Cidade, na data provável de Outubro de 2019 É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
5.3 - O candidato somente poderá realizar a prova no local e horário designado, não sendo aceito em hipótese alguma prestar a prova em dia, hora e local diferente do determinado;
5.4 - Não será permitida a entrada na sala de prova ao candidato que se apresentar após o horário estabelecido;
5.5 - A identificação do candidato para a prestação da prova far-se-á mediante a apresentação de um documento com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou Carteira
de Estudante) acompanhado do comprovante de inscrição.
5.6 - Os portões serão abertos as 13h00min e fechados as 13h55min. os candidatos deverão estar munidos de caneta produzida em material transparente de cor azul ou preta;
5.7 - Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas
ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, agenda eletrônica, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha, conversando com o colega.
5.8 - Caso seja percebido qualquer irregularidade na identificação do candidato a Comissão Organizadora terá plena autonomia para impedir a realização da prova.

6 DA AVALIAÇÃO DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 30 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.
6.2 - A prova objetiva será constituída de 30 itens múltiplas escolhas sendo com 4 (quatro) alternativas "A", "B", "C" e "D" onde o candidato deverá escolher uma e apenas uma
como certa ou errada conforme o enunciado.
6.3 - A prova conterá 10 (dez) questões de língua portuguesa, 10 (dez) questões de matemática e 10 (dez) questões de conhecimentos gerais sobre o município de Cáceres/MT, valendo
01 (um) ponto cada resposta certa.
Observação: O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.
6.4 - Os 40 (Quarenta) candidatos aprovados para essas vagas serão identificados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação pela pontuação obtida na prova escrita de
acordo com o previsto no item 1.1 deste Edital.
6.5 - Em caso de empate, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:
a- Apresentar maior acerto em Língua Portuguesa;
b- Apresentar maior acerto em Matemática;
c- Apresentar maior acerto em Conhecimentos Gerais;
d- Apresentar maior idade;
e- Apresentar maior escolaridade;
f- Apresentar menor renda familiar.

7 DAS CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA

7.1 - As matrículas serão realizadas no período de 07/10/2019 à 11/10/2019, das 08:00hrs às 10:30hrs e das 14:00hrs as 17:00hrs na Sede da Guarda Mirim de Cáceres/MT, que está localizada na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, na Rua Almirante Barroso, número 212 Bairro São Luiz.
7.2 - Para a realização da matrícula terá que ser apresentado a seguinte documentação:
a. - Comprovante Cópia da matrícula escolar ou ficha individual; para alunos matriculados na modalidade "ensino bloco" somente o comprovante de matrícula;
b. - Original e cópia ou protocolo do RG ou Certidão de Nascimento do candidato;
c. - Original e cópia ou protocolo do CPF do candidato;
d. - Original e cópia ou protocolo da Carteira de Trabalho do candidato;
e. - 01 (duas) fotos 3x4 recentes do candidato.
f. - Caso o candidato não possua os itens elencados na alínea "a" e "b" deverá apresentar Original e cópia da certidão de nascimento do candidato.
g. - Original e cópia do comprovante de endereço atualizado da família (talão de água, luz ou telefone).
h. - Original e Cópia do RG do responsável legal do Candidato;
i. - Original e Cópia do CPF do responsável legal do Candidato;
j. - Comprovante de renda atual dos responsáveis legais do candidato (holerite)/se houver;
k. - Comprovante de recebimento de pensão alimentícia quando for o caso;
l. - Comprovante de recebimento do Programa Bolsa Família quando for o caso;
m. - Comprovar assiduidade em escolar.

7.3 - Não tomará posse o candidato que deixar de entregar algum documento exigido no item 7.2 deste Edital.
7.4 - Serão considerados desistentes os candidatos que não comparecerem no período de matrícula, convocando-se automaticamente o próximo classificado.
7.5 - Caso for comprovada irregularidade no processo de inscrição e seleção do candidato, a Comissão Organizadora tornará nula a matrícula deste, sendo chamado outro candidato
para a vaga de acordo com a classificação do teste seletivo.

7.6 - Na desistência da vaga ou falta de algum documento exigido para realização da matrícula, será chamado automaticamente o próximo classificado que deverá realizar a matrícula no
dia 07/10/2019, no mesmo horário e local do item 7.1, devendo estar dentro dos critérios do item 7 deste Edital, e assim sucessivamente até completar as 50 vagas para a classificação geral conforme item 1, deste Edital.

8 DA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO COMO APRENDIZ

8.1 - O Instituto Mirim de Cáceres realizará a inserção dos alunos aprovados e devidamente matriculados nas turmas para frequentar o curso de aprendizagem, dentro do
que dispõe a lei 10.097/2000.
8.2 - As turmas para o curso de aprendizagem serão abertas dentro da necessidade de nossas empresas parceiras, que realizam a inserção de aprendiz dentro do que determina a Lei.
8.3 - As empresas têm autonomia na escolha de seus aprendizes, portanto a Guarda Mirim de Cáceres não tem como garantir a inserção no mercado de trabalho de todos os alunos
matriculados, deste Processo de Seleção.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O local da prova será divulgado e publicado no sites de comunicação do município e na Sede da Guarda Mirim de Cáceres e, localizada na paroquia Nossa Senhora Aparecida de
Cáceres na Rua Almirante Barroso n°, 212 bairro São Luiz.
9.2 A relação dos candidatos aprovados será divulgada, por ordem de classificação.
9.3 Quaisquer irregularidades, relativas ao processo de inscrição deverão ser comunicados por escrito a Comissão Organizadora nos dias 04 e 07 de (Outubro) de 2019, e esta
deverá tomar as providências nos dias 08 de (Outubro) de 2019;
9.4 Quaisquer irregularidades, relativas ao processo de seleção deverão ser comunicados por escrito a comissão organizadora nos dias 07 e 08 de 2019, e esta deverá tomar as providências cabíveis do dia 07 a 08 de 2019.
9.5 O resultado da classificação NÃO SERÁ FORNECIDO POR TELEFONE, mas através da Presença no dia 07/10/2019 na Sede da Guarda Mirim, Na Rua Almirante Barroso n°212,
a partir das 8:00horas da Manhã.

7.6 - Na desistência da vaga ou falta de algum documento exigido para realização da matrícula, será chamado automaticamente o próximo classificado que deverá realizar a matrícula no
dia 07/10/2019, no mesmo horário e local do item 7.1, devendo estar dentro dos critérios do item 7 deste Edital, e assim sucessivamente até completar as 50 vagas para a classificação geral conforme item 1, deste Edital.

8 DA INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO COMO APRENDIZ

8.1 - O Instituto Mirim de Cáceres realizará a inserção dos alunos aprovados e devidamente matriculados nas turmas para frequentar o curso de aprendizagem, dentro do
que dispõe a lei 10.097/2000.
8.2 - As turmas para o curso de aprendizagem serão abertas dentro da necessidade de nossas empresas parceiras, que realizam a inserção de aprendiz dentro do que determina a Lei.
8.3 - As empresas têm autonomia na escolha de seus aprendizes, portanto a Guarda Mirim de Cáceres não tem como garantir a inserção no mercado de trabalho de todos os alunos
matriculados, deste Processo de Seleção.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O local da prova será divulgado e publicado no sites de comunicação do município e na Sede da Guarda Mirim de Cáceres e, localizada na paroquia Nossa Senhora Aparecida de
Cáceres na Rua Almirante Barroso n°, 212 bairro São Luiz.
9.2 A relação dos candidatos aprovados será divulgada, por ordem de classificação.
9.3 Quaisquer irregularidades, relativas ao processo de inscrição deverão ser comunicados por escrito a Comissão Organizadora nos dias 04 e 07 de (Outubro) de 2019, e esta
deverá tomar as providências nos dias 08 de (Outubro) de 2019;
9.4 Quaisquer irregularidades, relativas ao processo de seleção deverão ser comunicados por escrito a comissão organizadora nos dias 07 e 08 de 2019, e esta deverá tomar as providências cabíveis do dia 07 a 08 de 2019.
9.5 O resultado da classificação NÃO SERÁ FORNECIDO POR TELEFONE, mas através da Presença no dia 07/10/2019 na Sede da Guarda Mirim, Na Rua Almirante Barroso n°212,
a partir das 8:00horas da Manhã.

Rosinei Neves Da Silva
Presidente do Instituto Mirim de Cáceres