Quatro detentos fugiram do sistema prisional de Belo Horizonte (MG) no sábado, 20, utilizando habeas corpus falsificados. Até a noite de terça-feira, 23, apenas um deles tinha sido preso novamente; os outros três permanecem foragidos.
Segundo as investigações, um dos fugitivos é um hacker preso em dezembro numa investigação sobre fraudes eletrônicas contra sistemas judiciais. Ele teria coordenado a ação.
A fuga ocorreu com o uso de alvarás de soltura falsificados no Banco Nacional de Mandados de Prisão, parte do sistema do CNJ. A Secretaria de Justiça do Estado recebeu as informações para a liberação de detentos do sistema prisional.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) informou que instaurou procedimentos internos para apurar a fuga do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira.
Fugitivos do Ceresp Gameleira, em Belo Horizonte, foram classificados como foragidos pela Justiça de Minas Gerais. São eles: Ricardo Lopes de Araújo (esquerda), Wanderson Henrique Lucena Salomão (centro) e Nikolas Henrique de Paiva Silva
Os quatro homens foram identificados pela polícia de Minas como Ricardo Lopes de Araújo, Wanderson Henrique Lucena Salomão, Nikolas Henrique de Paiva Silva e Júnio Cezar Souza Silva - este já foi recapturado.
Segundo as investigações, quem coordenou a fraude foi Araújo, um hacker preso no início de dezembro.
Conhecido como Dom, ele foi um dos nove presos pela Polícia Civil em 10 de dezembro durante a operação “Veredicto Sombrio”. É apontado como integrante de uma organização criminosa especializada em fraudes eletrônicas contra sistemas judiciais, especialmente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O grupo tentava liberar valores bloqueados pela Justiça, além de alterar dados de mandados de prisão e alvarás de soltura.
“A ocorrência está sendo apurada administrativamente, e foram instaurados os procedimentos internos cabíveis, além dos encaminhamentos para as investigações no âmbito criminal”, afirmou a Sejusp.
O CNJ, por meio de nota, informou “que não houve invasão ou violação estrutural aos sistemas judiciais sob sua administração”. “As ocorrências em apuração referem-se ao uso fraudulento de credenciais legítimas de acesso, obtidas de forma ilícita”, diz outro trecho do documento enviado ao Estadão.
Por estadao