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O Nubank foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma cliente ed Cuiabá que foi vítima de fraude bancária. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também determinou a aplicação de multa por entender que a empresa apresentou recurso apenas para atrasar o andamento do processo. Condenada na 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá ao pagamento de R$ 10 mil, a empresa recorreu ao tribunal mato-grossense, mas teve a apelação negada.
A cliente foi vítima do chamado “golpe do falso funcionário”, após receber uma ligação de um criminoso que se passou por atendente do Nubank e informou sobre uma suposta compra suspeita em seu cartão.
Confiando na abordagem, ela foi induzida a realizar uma transferência via PIX, na modalidade crédito, no valor de cerca de R$ 2.208, sob a justificativa de que a operação serviria para cancelar a fraude. Posteriormente, percebeu que havia sido enganada.
Ao procurar a empresa, apenas R$ 400 foram bloqueados, restando um prejuízo de R$ 1.902,21, valor que passou a ser cobrado da cliente.
Recursos
O Nubank apresentou embargos de declaração, alegando contradição na decisão, especialmente em relação ao valor da indenização, considerado excessivo e desproporcional. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Márcio Aparecido Guedes, explicou que os embargos de declaração se destinam exclusivamente à correção de falhas específicas da decisão, como omissão, contradição ou obscuridade, não sendo cabíveis para reavaliação do mérito.
Segundo o magistrado, o acórdão anterior já havia analisado de forma clara e coerente o valor da indenização, fixando os R$ 10 mil como adequados diante da gravidade da falha do banco, que permitiu a fraude e não solucionou o problema de forma eficaz na via administrativa.
O relator destacou ainda que não houve qualquer contradição na decisão. Na prática, a empresa buscava rediscutir o valor da condenação, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Diante disso, o colegiado rejeitou os embargos e aplicou multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, por considerar que o recurso teve caráter protelatório.
Por que o Nubank foi condenado
A Justiça entendeu que a transação era atípica e incompatível com o perfil da cliente, o que deveria ter acionado mecanismos de segurança da instituição financeira. Além disso, considerou que, mesmo após o ocorrido, o banco não solucionou adequadamente a situação, mantendo a consumidora com prejuízo e cobranças indevidas.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, foi aplicada a responsabilidade objetiva da instituição financeira, ou seja, independentemente de culpa, por se tratar de risco inerente à atividade bancária.
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Um trabalhador de 39 anos, que ainda não teve sua identidade divulgada, morreu no início da manhã desta quinta-feira (16) após um grave acidente de trabalho no Distrito Industrial Vetorasso, em Rondonópolis.
A ocorrência foi registrada no pátio de uma empresa mecânica. Conforme informações da imprensa local, a vítima atuava como prestador de serviço terceirizado e realizava manutenção em uma carreta no momento do acidente.
Segundo as informações, o trabalhador estava embaixo do veículo e teria solicitado ao motorista que desse a partida no caminhão. No entanto, o veículo estava engatado e avançou, passando por cima da vítima, atingindo principalmente as regiões do tórax e abdômen, causando ferimentos graves.
Segundo informações preliminares, o homem não fazia parte do quadro de funcionários da empresa, tendo sido chamado diretamente pelo caminhoneiro para realizar o serviço.
A Polícia Militar esteve no local e realizou o isolamento da área até a chegada da Polícia Civil e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), que irão investigar as circunstâncias do acidente.
Raquel Teodoro Pontes, de 19 anos, presa na quarta-feira (15) pelo assassinato do padrasto, Sandro Rodrigues de Assis, de 40 anos, já havia sido detida anteriormente, em outubro de 2024, por agredir e ameaçar matar a própria mãe, Rosana de Fátima de Melo Teodoro, de 49 anos. Ambos os crimes foram cometidos em Cuiabá.
Conforme consta no boletim de ocorrência registrado à época, a Polícia Militar foi acionada para atender um caso de violência doméstica em uma residência localizada no bairro Pedra 90. No local, a vítima relatou aos policiais que foi agredida com tapas, socos e mordidas pela filha.
Além disso, a jovem também teria ameaçado a mãe de morte e quebrado diversos utensílios de cozinha. Diante dos fatos, ela foi encaminhada à delegacia.
Conforme noticiado anteriormente pelo , Raquel foi presa na tarde dessa quarta-feira (15), acusada de matar o padrasto em uma residência localizada no bairro Voluntários da Pátria. Ela estava ingerindo bebida alcoólica na companhia da mãe, do esposo e do padrasto, quando os dois começaram a discutir.
A Polícia Civil de Mato Grosso participa, na manhã desta quinta-feira (16.4), da Operação Bulwark, deflagrada em 18 estados da federação, sob a coordenação nacional pelo Ministério da Justiça e Segurança Publica, no âmbito da Operação Escola Segura, com foco na repressão a conteúdos digitais relacionados à violência extrema e ao discurso de ódio.
A operação cumpre ordens judiciais nos estados de Mato Grosso (MT), Minas Gerais (MG), Pará (PA), São Paulo (SP), Santa Catarina (SC), Rio de Janeiro (RJ), Ceará (CE), Paraná (PR), Alagoas (AL), Piauí (PI), Goiás (GO), Maranhão (MA), Acre (AC), Bahia (BA), Pernambuco (PE), Amazonas (AM) e Rio Grande do Sul (RS).
Em Mato Grosso, a operação conta com a atuação da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) e da Delegacia Regional de Cáceres, que cumpre um mandado de busca e apreensão no município de Cáceres. A ordem judicial foi deferida pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Cáceres.
As investigações foram conduzidas pelas próprias Polícias Civis estaduais, que analisaram informações recebidas, realizaram diligências, representaram pelas medidas cabíveis e cumpriram mandados de busca e apreensão, evidenciando o protagonismo das instituições na prevenção e repressão de ameaças no ambiente digital.
A operação teve como foco a repressão a crimes relacionados a atos extremistas, com destaque para manifestações associadas ao extremismo violento niilista , à exploração sexual de crianças e adolescentes e ao compartilhamento desses conteúdos na internet, com especial atenção à proteção de públicos vulneráveis e à prevenção de possíveis ataques em ambiente escolar.
Além das medidas judiciais, a atuação das Polícias Civis incluiu ações policiais diversas de intervenção cautelar, como diligências, abordagens, oitivas, intimações e apreensões consentidas, realizadas de forma preventiva e estratégica.
A ação também incluiu medidas coordenadas para moderação de conteúdo, com vistas à remoção de materiais ilícitos, bem como a desativação de perfis e grupos em redes sociais e aplicativos de mensageria.
Operação Bulwark
A operção integra esforços contínuos das Polícias Civis, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para o enfrentamento de ameaças digitais com potencial de impacto no mundo real.
O nome “Bulwark”, que significa “baluarte” ou “linha de defesa”, simboliza a atuação firme e coordenada das forças de segurança pública na proteção da sociedade e na contenção de riscos no ambiente digital.
Operação Pharus
A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.