Um cidadão de 22 anos, morador do Bairro Jardim do Trevo, compareceu na delegacia de polícia relatando aos investigadores plantonistas na 1DP que mora que sua mãe e seu irmão, um adolescente de 17 anos, e que no último domingo teve uma discussão com seu irmão, sendo que, no dia seguinte começou a receber ameaças por parte do seu irmão via redes sociais, dizendo inclusive, que se a sua mãe mão tirar ele (comunicante) de casa, irá mata-lo.

O comunicante ressaltou ainda que nesta data começou a receber algumas mensagens via aplicativo Whatsapp de um indivíduo se identificando como membro de facção criminosa dizendo que ele estaria entregando os traficantes da cidade e para deixa-lo em paz, o mesmo teria que pagar uma "taxinha" no valor de 100 contos, transferidos via pix em uma chave fornecida por ele.

O cidadão desconfia que as ameaças que está recebendo podem ser de amigos do seu irmão, com quem teve uma desavença.

Diante da situação foi registrado o boletim de ocorrência.

A Polícia Judiciária Civil já investiga o caso.

AMEAÇA É CRIME

Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.