O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, determinou a inclusão do detento Edgar Ricardo de Oliveira no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), após ele ser flagrado com celulares na cela da Penitenciária Central do Estado (PCE).
Edgar cumpre pena total de 136 anos, 4 meses e 20 dias de prisão em regime fechado, após condenação por sete homicídios qualificados, além de furto qualificado e roubo com emprego de arma de fogo.
A decisão foi tomada com base em um Procedimento Administrativo Disciplinar instaurado após a apreensão de diversos objetos ilícitos na cela ocupada pelo reeducando. Durante vistoria realizada por agentes do Grupo de Intervenção Rápida, foram encontrados 13 aparelhos celulares, além de carregadores, fios, cabos, fone de ouvido, um rolo de arame e anotações com números telefônicos. Todo o material estava escondido em um compartimento improvisado sob a estrutura da cama de concreto.
Segundo a decisão judicial, a forma de ocultação e a quantidade de materiais indicam organização e tentativa contínua de burlar o sistema de segurança da unidade prisional. O magistrado destacou ainda que a situação representa risco elevado à ordem interna, já que os equipamentos poderiam ser utilizados para comunicação ilegal com o meio externo.
“A apreensão de numeroso conjunto de aparelhos celulares e acessórios em cela situada em raio de segurança máxima expõe risco concreto e elevado à ordem interna da unidade, porquanto tais equipamentos viabilizam comunicação ilícita com o meio externo, articulação indevida a partir do cárcere, burla aos mecanismos de controle estatal e potencial comprometimento da segurança penitenciária”, diz trecho da decisão.
O Ministério Público se manifestou favorável à homologação da falta grave, enquanto a defesa contestou a legalidade da apreensão e a aplicação da sanção. No entanto, o juiz entendeu que houve respeito ao contraditório e à ampla defesa durante o procedimento administrativo.
Com a decisão, Edgar Ricardo de Oliveira passará a cumprir um regime mais rigoroso dentro da unidade, que prevê isolamento em cela individual, visitas restritas e monitoradas, além de limitação no tempo de convívio externo.
O magistrado também ressaltou que, embora exista a possibilidade de transferência para o sistema penitenciário federal, neste momento a aplicação do RDD na própria unidade é suficiente para garantir a disciplina e a segurança do estabelecimento.
RELEMBRE O CASO
Um vídeo registrado por uma câmera de segurança do bar mostra o momento em que Edgar Ricardo de Oliveira e Ezequias Souza Ribeiro mataram sete pessoas, incluindo uma adolescente, após um jogo de sinuca, no dia 21 de fevereiro de 2023.
De acordo com a Polícia Militar, os autores do crime perderam a partida, saíram para buscar mais dinheiro, retornaram ao bar e perderam novamente. Após serem alvo de piadas por parte dos frequentadores, foram até o carro e pegaram duas armas.
Os atiradores mandaram algumas vítimas ficarem de costas, viradas para a parede. Em seguida, um deles pegou uma espingarda calibre 12 na caminhonete e iniciou os disparos. Algumas vítimas ainda tentaram fugir, mas foram atingidas já fora do bar.
Após o crime, os suspeitos pegaram dinheiro que estava sobre uma das mesas de sinuca e outros objetos, fugindo em uma caminhonete que estava estacionada em frente ao estabelecimento.
As vítimas foram identificadas como:
Maciel Bruno de Andrade Costa (35),
Orisberto Pereira Sousa (38),
Elizeu Santos da Silva (47),
Josué Ramos Tenório (48),
Adriano Balbinote (46),
Getúlio Rodrigues Frasão Júnior (36) e
Larissa Frasão de Almeida (12), filha de Getúlio.
Dois dias após o crime, Edgar se entregou à polícia ao saber da morte de Ezequias, que morreu durante confronto em uma área de mata próxima ao aeroporto de Sinop.
Por Folhamax